Competência Mesa Diretora


Atualizado em 03 de junho de 2026

COMPETÊNCIA MESA DIRETORA


 

Conforme preceituam os artigos 26, 27 e 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

COMPOSIÇÃO:

 

Presidente, Vice-presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a)

 

À Mesa Diretora incube a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Observar-se-á, na composição da Mesa, o princípio da proporcionalidade partidária.

A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

 

COMPETÊNCIA:

 

Compete à Mesa Diretora:

Dirigir os serviços da Casa;

Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

Promulgar emendas à Lei Orgânica;

Propor ação de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal frente à Constituição do Estado do Espírito Santo, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão.

Dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;

Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

Promover  providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

Fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da Legislatura, a composição das Comissões;

Elaborar projeto de Regulamento das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;

Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;

Encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à Administração Municipal;

Declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador:

  • que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

  • quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

  • que não residir no Município.

  • que deixar de tomar posse, no prazo de dez dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de Legislatura.

Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato, nos termos dos artigos 226 e 227 deste Regimento;

Decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

Prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;

Requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

Aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

Encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de agosto de cada exercício, após a aprovação pelo Plenário;

Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;

Autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

Aprovar o orçamento analítico da Câmara;

Autorizar licitações e homologar seus resultados;

Encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março, a prestação de contas da Câmara referente ao exercício financeiro anterior;

Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;

Apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.

Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos, em assuntos de sua competência privativa.

 

Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, “ad referendum” da Mesa, sobre assunto de competência desta.

 

 

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