COMPETÊNCIA MESA DIRETORA
Conforme preceituam os artigos 26, 27 e 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
COMPOSIÇÃO:
Presidente, Vice-presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a)
À Mesa Diretora incube a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Observar-se-á, na composição da Mesa, o princípio da proporcionalidade partidária.
A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
COMPETÊNCIA:
Compete à Mesa Diretora:
Dirigir os serviços da Casa;
Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Promulgar emendas à Lei Orgânica;
Propor ação de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal frente à Constituição do Estado do Espírito Santo, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão.
Dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
Promover providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
Fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da Legislatura, a composição das Comissões;
Elaborar projeto de Regulamento das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;
Encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à Administração Municipal;
Declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador:
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
que não residir no Município.
que deixar de tomar posse, no prazo de dez dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de Legislatura.
Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato, nos termos dos artigos 226 e 227 deste Regimento;
Decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
Prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
Requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
Aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;
Encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de agosto de cada exercício, após a aprovação pelo Plenário;
Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
Autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
Aprovar o orçamento analítico da Câmara;
Autorizar licitações e homologar seus resultados;
Encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março, a prestação de contas da Câmara referente ao exercício financeiro anterior;
Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;
Apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos, em assuntos de sua competência privativa.
Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, “ad referendum” da Mesa, sobre assunto de competência desta.
Segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e de 12h30 às 15h Sexta-feira, das 08h00 às 13h00
Segundas e últimas segundas-feiras do mês às 18 h
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