A Câmara Municipal de São Domingos do Norte realizou, na sexta-feira, 10 de julho de 2026, a Sessão de Julgamento do Processo Administrativo nº 110/2026 (Processo Político-Administrativo nº 000110/2026), instaurado em face da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira.
Os trabalhos foram conduzidos pela Mesa Diretora e contaram com a participação dos vereadores, da defesa da parlamentar, servidores da Casa, imprensa e cidadãos que acompanharam a sessão presencialmente e por meio da transmissão ao vivo realizada pelos canais oficiais da Câmara Municipal.
Durante a sessão foram cumpridas todas as etapas previstas na legislação aplicável, incluindo a leitura das peças processuais, a manifestação da defesa, os debates regimentais e a votação nominal pelos vereadores.
Após mais de quatro horas de sessão ininterrupta, o Plenário deliberou, por 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, pela perda do mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira.
Em cumprimento à decisão do Plenário, foi editado o Decreto Legislativo nº 01, de 10 de julho de 2026, que declarou a perda do mandato eletivo da vereadora, por violação ao art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Nos termos da legislação vigente, a decisão produz efeitos imediatos, encerrando o exercício do mandato eletivo e das prerrogativas inerentes ao cargo.
Conforme dispõe a legislação, a vaga será preenchida pelo primeiro suplente, que será convocado pela Presidência da Câmara Municipal para tomar posse, observados os procedimentos legais e regimentais.
A Sessão de Julgamento foi pública e transmitida pelos canais oficiais da Câmara Municipal, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a transparência, a publicidade dos atos públicos, o devido processo legal e o cumprimento da legislação vigente.
A íntegra da Sessão de Julgamento permanece disponível nos canais oficiais da Câmara Municipal, assegurando amplo acesso às informações e reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e a publicidade de seus atos.
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